Estatuto Social
Capítulo I
Denominação, Sede, Foro, Objetivo e Duração
Art. 1° - A Associação de Participantes Assistidos e Beneficiários da Fundação Banestes de Seguridade Social (Banespar) é uma associação, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e jurídica, de prazo indeterminado, com sede na Av. Princesa Isabel, nº 574, Edifício Palas Center, Bloco A, salas 1507 a 1509, Centro e foro nesta cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, criada em 14.03.90 para atender as seguintes e primordiais finalidades:
I – Congregar o Corpo Social, promovendo o relacionamento entre seus associados/participantes, com o objetivo de preservar não só o sentimento de coleguismo, amizade e mútua colaboração, como também o bom relacionamento com o Banestes - Banco do Estado do Espírito Santo, e com a Baneses e suas patrocinadoras;
II - Posicionar-se como canal e veículo das legítimas reivindicações dos associados, dos participantes e seus dependentes;
III - Acompanhar e fiscalizar os interesses dos associados/participantes e seus dependentes junto às empresas do Sistema Financeiro Banestes e, principalmente, junto a Baneses.
IV - Favorecer orientação jurídica, assistência social e profissional aos associados e participantes;
V - Incentivar os associados e participantes para que os mesmos possam expressar suas aptidões, talentos e criatividade, de forma a que venham se valorizar profissionalmente e contribuir social, esportiva, científica e tecnicamente para a associação, bem como motivá-los a desenvolver trabalhos comunitários que os mantenham plenamente integrados na sociedade como cidadãos úteis;
VI - Promover atividades sociais, esportivas, culturais, artísticas e recreativas para os associados, participantes e seus dependentes, juntamente com as Associações Banestes e outras entidades do gênero;
VII - Posicionar-se, quando solicitado, na defesa dos seus associados e participantes tomando as providências cabíveis em cada caso, no sentido de restabelecer o seu estado de direito;
VIII - Assumir postura de permanente defesa dos interesses da Fundação Banestes de Seguridade Social – Baneses, agindo contra o agente causador do problema detectado, sempre que vier ao conhecimento da Banespar que a Baneses esteja sofrendo restrições de qualquer ordem, relacionadas ao regular exercício de suas atividades, não importando a origem destas restrições;
IX - Desenvolver e sugerir sem outro propósito, que não o de cooperar, políticas de administração que tenham por objetivo o incremento da Baneses;
X - Manter, se possível, um órgão informativo de divulgação;
XI - Gerar recursos necessários para a sua manutenção.
§ 1° - O patrimônio da Associação é autônomo, livre e sem vinculação à qualquer outro órgão ou entidade.
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